Associados

Quem pode ser sócio da ADCR/PJ

Nos termos do artº 3º dos Estatutos, podem ser sócios efectivos, desde que façam a sua inscrição e aceitem os Estatutos e Regulamentos:

  • Todos os funcionários da Polícia Judiciária, ainda que a esta vinculados temporariamente ou provisoriamente, e os aposentados;
  • Os cônjuges e filhos dos associados

Como tornar-se associado da ACDR/PJ

Imprima e preencha devidamente o boletim de inscrição de sócio e a declaração de desconto da quotização no vencimento e envie-nos por correio ou entregue-nos pessoalmente.

Ficha de inscrição

Declaração

Junte-se a nós!

Quota mensal - 3,00 €